De acordo com o nº 1 do art.º 4.º dos Estatutos do IE, aprovados pelo Decreto-regulamentar n.º 3/2016, de 28 de março, são ´órgãos do IE:
- Conselho Diretivo
- Conselho Consultivo
- Fiscal único
Compete ao Conselho Diretivo do IE:
- Definir e acompanhar a orientação geral do IE;
- Aprovar os regulamentos necessários à organização e funcionamento do IE;
- Celebrar acordos com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Aprovar o Plano de atividades, o orçamento e o relatório de Contas;
- Aprovar os documentos de prestação de contas;
- Acompanhar a execução do Plano de atividades e o orçamento do IE;
- Autorizar, nos imites da lei, a realização de despesas e o seu pagamento e zelar pela cobrança e arrecadação das receitas;
- Aprovar o respetivo regulamento interno;
- Aprovar o Plano de formação dos trabalhadores;
- Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelos seus membros;
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e apoio na definição das linhas gerais de atuação do IE. Compete o Conselho Consultivo:
- Dar parecer sobre a tarifa;
- Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- Elaborar o plano e relatório de atividades;
O Conselho Consultivo é composto por:
- Um representante da Associação Nacional de Municípios de Cabo Verde;
- Um representante do Laboratório de Engenharia Civil;
- Um representante do Instituto Nacional de Gestão do Território;
- Um representante do Departamento Governamental que superintende o IE;
- Um representante da Direção Geral de Viação e Segurança Rodoviária;
- Um representante da Associação dos condutores de transporte pesados;
- Um representante da associação da defesa do consumidor;
O Fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do Instituto e de consulta do Conselho Diretivo nesse domínio. Ele exerce as competências previstas na lei,

