De acordo com o art.º 3.º do Decreto-regulamentar n.º 3/2016, de 28 de março, que aprova os novos estatutos do Instituto de Estradas, são atribuições do IE:
a) Assegurar a execução da política de infraestruturas rodoviárias numa perspetiva integrada de ordenamento do território e desenvolvimento económico, assim como a conservação e exploração das estradas e pontes nacionais sob sua jurisdição;
b) Assegurar a proteção das infraestruturas rodoviárias e a sua funcionalidade, nomeadamente no que se refere à ocupação de zonas envolventes;
c) Conceber e implementar o Plano Rodoviário Nacional;
d) Definir e promover, em articulação com todas as entidades interessadas, as normas regulamentares aplicáveis ao sector e os níveis de desempenho da rede rodoviária, assegurando a sua qualidade em termos de circulação, segurança, conforto e salvaguarda de valores patrimoniais e ambientais;
e) Manter atualizado o registo das características físicas e o diagnóstico do estado de conservação do património rodoviário nacional;
f) Contribuir, no âmbito das suas competências, para a articulação entre a rede rodoviária e outros modos de transportes;
g) Promover o desenvolvimento do conhecimento e os estudos que contribuam, no âmbito das suas atribuições, para o progresso tecnológico e económico do sector rodoviário;
h) Promover a expropriação dos imóveis e direitos indispensáveis á conservação e exploração da rede rodoviária;
i) Assegurar a participação e a colaboração relativamente a outras instituições nacionais e internacionais no âmbito das suas competências, nomeadamente com instituições da administração central e local.

